Reclamações

Informações Gerais Sobre Reclamações

Informação geral relativa à gestão de reclamações da MDS – Corretor de Seguros, S.A.

1. Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas à MDS – Corretor de Seguros, S.A., doravante Seguros Continente, que, para o efeito, dispõe de uma unidade orgânica específica responsável pela respetiva gestão.

2. Para efeitos legais, entende-se por reclamação, a manifestação de discordância em relação a posição assumida pelo mediador de seguros ou de insatisfação em relação aos serviços de mediação prestados por este, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada por tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

3. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante, bem como qualquer ónus que não seja efetivamente indispensável para a apresentação da reclamação.

Não se incluem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação ou gestão contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

A – Reclamações dirigidas à Seguros Continente (1)

i.Ponto de receção e resposta da Reclamação:

Nome do serviço: Centro de Gestão de Reclamações

Morada do serviço: Largo do Calhariz, 30, 1249-001 Lisboa

Email: reclamacoes@viadirecta.pt

Fax: 213 23 78 79

As reclamações podem ser entregues na morada do serviço ou enviadas, por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, para a morada, email ou fax acima indicados.

 

As reclamações também poderão ser apresentadas no "livro de reclamações eletrónico".

 

ii.Requisitos mínimos da Reclamação:

a) Apresentação por escrito;

b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;

c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;

d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;

e) Número de documento de identificação do reclamante;

f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;

g) Data e local da reclamação.

iii.Requisitos adicionais da Reclamação:

a) Número de contribuinte.

iv.A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto ii).

 

B – Outras entidades a quem podem ser dirigidas reclamações

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões – Avenida da República, 76 1600-205 Lisboa

(1)  A Seguros Continente reserva-se o direito de não admissão da reclamação, sempre que:

i. Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos;

ii. Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência exclusiva de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação se encontre pendente ou já tenha sido decidida por aquelas instâncias;

iii. A reclamação reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma questão e que já tenha sido objeto de resposta pelo mediador de seguros;

iv. A reclamação não tiver sido apresentada de boa fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.